terça-feira, 14 de dezembro de 2010
O NOME DELE É Moacir Luiz Froelich
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, Moacir Luiz Froelich (PMDB), por contratar funcionários comissionados irregularmente. O TCE aplicou a multa para cada uma das 76 contratações realizadas, totalizando R$ 18.102,44. Além da multa, o tribunal determinou a exoneração imediata dos funcionários e a nomeação de um controlador interno que atenda as exigências legais. Ainda cabe recurso da decisão.
O TCE atendeu ao pedido do Ministério Público, feito pelo procurador Gabriel Guy Léger. Ele, que acompanha regularmente as nomeações realizadas pelos municípios da região Oeste, constatou que a cidade criou cargos comissionados em diversas áreas: 10 para treinador de equipes (todas preenchidas), 13 de assessor de secretaria (sendo que seis já estavam ocupadas), 4 de subprocurador-geral, 5 de instrutor de artes, 1 de controlador interno, 6 de assessor especial, 26 de diretor de departamento (18 já estavam preenchidas), 63 cargos de chefe de divisão (49 já ocupadas) e 5 de diretores-executivos (todas ocupadas). O procurador esclarece que, segundo a constituição, cargos em comissão são destinados apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O TCE entendeu que a criação e nomeação de pessoas para exercer as funções são ilegais. Por isso, solicitou a exoneração dos contratados e a convocação de concurso público para preenchimento das vagas.
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon afirma que pretende recorrer da decisão. De acordo com uma nota oficial, divulgada na tarde desta terça-feira (14), os cargos que foram considerados irregulares pelo TCE já pertenciam à estrutura organizacional do funcionalismo municipal há mais de 10 anos, com exceção dos quatro sub-procuradores. No entanto, a contratação se justificou porque até a gestão anterior quem exercia este papel eram funcionários terceirizados. A prefeitura argumenta ainda que não utiliza todos os cargos comissionados existentes e que a orientação para realização de concurso público já está pautada.
“O nosso entender e, pela compreensão de nossa Procuradoria Jurídica, não existe irregularidade ou descumprimento à legislação vigente, tratando-se apenas de uma interpretação técnico-administrativa, julgada em primeira instância e passível de recurso, plenamente defensável, e que logicamente poderá sofrer eventuais correções”.
Gazeta do Povo
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